TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER
O Contrato de Aluguer celebrado entre Zebra Majestosa, LDA adiante designada por Locadora e o(s) Cliente(s)/Condutor(es) rege-se pelas seguintes cláusulas gerais, sem prejuízo de qualquer derrogação ou alteração efetuada por escrito.
1. Entrega e Devolução do Veículo:
1.1. O Cliente declara ter recebido o veículo em boas condições de uso, circulação e limpeza, e sem defeitos aparentes, de acordo com a verificação conjunta chamada “Protocolo de Entrega”, que é parte integrante do Contrato, com os respectivos equipamentos, acessórios e documentos, e que é sua obrigação devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, com a devolução simultânea de todos os equipamentos, acessórios e documentos.
1.2. O Cliente deve entregar o veículo e todos os equipamentos, acessórios e documentos na data de término ou rescisão do Contrato nas instalações da Locadora, durante o horário de expediente e ao funcionário da Locadora devidamente identificado.
1.3. A devolução do veículo só é considerada efetivamente realizada se os termos anteriores forem cumpridos e após verificação do seu estado pela Locadora.
1.4. Se o veículo não for devolvido na data acordada, o Cliente é obrigado a pagar à Locadora, sob a cláusula penal, por cada dia completo ou fração do mesmo, o valor correspondente ao triplo da tarifa diária do veículo alugado, sem prejuízo da ativação de procedimentos adequados pela Locadora para recuperar o veículo e compensar as perdas sofridas.
2. Condições de Uso:
2.1. O Cliente compromete-se a fazer uso normal e prudente do veículo, cumprindo a Lei, em particular o Código da Estrada, garantindo que o veículo esteja trancado em local seguro quando não estiver em uso, não deixando os documentos relativos ao mesmo no seu interior, sem prejuízo de tê-los sempre consigo durante a utilização, e abastecendo-o com o combustível apropriado.
2.2. O Cliente não pode fazer qualquer modificação ou alteração no veículo, nem instalar acessórios ou colocar publicidade ou menções comerciais no mesmo, sem autorização prévia por escrito da Locadora.
2.3. Sem prejuízo da responsabilidade civil, o Cliente, sob pena de exclusão da cobertura de seguro, compromete-se a não usar ou não permitir o uso do veículo nas seguintes situações:
a) Conduzido por pessoa que não seja a identificada e autorizada no Contrato ou que, mesmo sendo, não cumpra os requisitos mínimos quanto à idade e validade da carta de condução.
b) Para transporte público de passageiros ou mercadorias, ou de qualquer outra forma em troca de qualquer compensação ou remuneração;
c) Para utilização do veículo em eventos desportivos ou treinos, oficiais ou não;
d) Para transporte de mercadorias ou animais em violação da lei;
e) Para empurrar ou rebocar qualquer veículo ou reboque;
f) Por qualquer pessoa sob a influência de álcool, narcóticos, estupefacientes ou qualquer outra substância que reduza direta ou indiretamente a sua capacidade de reação;
g) Para transporte de passageiros ou mercadorias em violação das características do veículo constantes no Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula.
2.4. É proibido ao Cliente realizar os seguintes atos em relação ao veículo, seus documentos, ferramentas, peças e componentes: subarrendar, emprestar, ceder, vender, onerar ou de qualquer forma dar como garantia, transformar, modificar ou colocar menções publicitárias ou comerciais.
2.5. A duração máxima do Contrato de Aluguer é de 30 dias, incluindo possíveis extensões.
2.6. O Cliente pode utilizar o veículo exclusivamente na Ilha de São Miguel. A visita a outras ilhas do arquipélago está sujeita a autorização prévia por escrito da Locadora. O Cliente deve solicitar essa autorização com pelo menos 48 horas de antecedência. Se a Locadora não responder, assume-se que a saída do veículo não está autorizada. A Locadora pode exigir a prestação de uma garantia adicional.
2.7. O Contrato será considerado automaticamente rescindido se o veículo for utilizado em condições que constituam violação do mesmo, tendo a Locadora o direito de recuperar o veículo, a qualquer momento e de qualquer forma, sem necessidade de aviso prévio, sendo os respetivos encargos da exclusiva responsabilidade do Cliente, sem prejuízo da compensação que legal ou contratualmente couber à Locadora ou a terceiros, se aplicável.
3. Responsabilidades e Encargos do Cliente:
3.1. Além das demais condições, o Cliente também é obrigado a:
a) Pagar pelo Aluguer do Carro de acordo com as tarifas em vigor, taxas aplicáveis e impostos e custos adicionais de acordo com as opções descritas no Contrato que podem ser subscritas pelo Cliente.
b) Suportar o custo do serviço de abastecimento do veículo se este for devolvido com um déficit de combustível em relação ao que está detalhado no documento "Protocolo de Entrega".
c) Suportar os custos de reparação ou substituição de equipamentos e acessórios em caso de perda ou extravio pelo Cliente.
d) Suportar os custos de emissão de duplicados de documentos ou chaves em caso de extravio ou perda pelo Cliente.
e) Suportar os custos se for necessária uma limpeza extraordinária do veículo.
f) Pagar multas, coimas e outras penalidades que os Tribunais e Autoridades Administrativas estabeleçam, em consequência de processos administrativos e criminais por infrações ao Código da Estrada, taxas de portagem, estacionamento, e todos os outros custos inerentes ao uso do veículo durante o período de aluguer, acrescidos do custo administrativo para identificação junto das autoridades competentes, que está fixado no valor de €30,00.
g) Suportar o custo de reparação de quaisquer danos causados; em caso de roubo ou furto, compensar integralmente a Locadora pelo valor comercial do veículo, à data da ocorrência, acrescido das despesas administrativas decorrentes do processo, eventuais juros de mora e outros encargos possíveis; compensar pelas perdas resultantes da imobilização do veículo que causou, bem como os custos de reboque e recolha do veículo mais despesas administrativas decorrentes do processo.
h) Qualquer combustível adicionado ao tanque de água exigirá a remoção e substituição do tanque de água, linhas de abastecimento de água e torneiras. O Cliente é responsável por todos os custos decorrentes desta substituição.
3.2. O Cliente também é responsável pelo pagamento de todas as despesas judiciais e extrajudiciais suportadas pela Locadora para obter o cumprimento das disposições do Contrato, nomeadamente para a cobrança dos valores devidos nos termos legalmente contratados.
3.3. O Cliente, para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Aluguer, prestará um depósito pelo valor referido nas condições particulares, que será reembolsado assim que o veículo for devolvido e todos os valores devidos forem pagos. Se houver valores pendentes, a Locadora aplicará o valor do depósito, total ou parcialmente, para pagá-los, sem prejuízo de reclamar judicialmente o valor ainda pendente.
3.4. O referido depósito pode ser prestado por bloqueio do cartão de crédito ou de qualquer outra forma que a Locadora considere válida e viável. Os dados do cartão de crédito são fornecidos pelo Cliente ou Fiador à Locadora.
3.5. A Locadora não reembolsará o depósito prestado pelo Cliente até ao momento da possibilidade de verificação do veículo devolvido (check-in físico do veículo) que serviu de objeto ao Contrato de Aluguer sempre que ocorrer uma ou mais das seguintes situações:
a) Condições atmosféricas adversas (significando chuva, neve, tempestade, vento, etc.);
b) Veículo em mau estado para fins de avaliação, nomeadamente o nível de sujidade interior, inferior, superior e exterior;
c) Veículo danificado e/ou avariado que impeça a imparcialidade, rigor e precisão na avaliação de possíveis danos;
d) Quando o Cliente exercer pressão sobre o funcionário para realizar uma avaliação superficial, rápida e menos cuidadosa, colocando em causa o profissionalismo e rigor na respetiva verificação do veículo.
3.6. O Cliente autoriza expressamente a Locadora a preencher e debitar o referido cartão de crédito com os montantes devidos.
3.7. A Locadora, apesar do disposto no número anterior, pode também exigir ao Cliente a apresentação de um ou mais Fiadores/Garantes para que o Contrato de Aluguer seja concluído.
3.8. O(s) Fiador(es) subscritor(es) do Contrato de Aluguer, identificado(s) nas condições particulares do Contrato de Aluguer ou em documento a ele anexado, assumem a(s) principal(is) obrigação(ões) do(s) devedor(es), garantem e são solidariamente responsáveis por todas as obrigações decorrentes do Contrato e renunciam, desde já, ao benefício da Excussão previsto no artigo 639.º do Código Civil.
4. Seguro e Planos de Proteção:
4.1. Ao assinar o Contrato, o Cliente beneficia do Seguro de Responsabilidade Civil (RC) no valor de €50.000.000,00 e Assistência Rodoviária 24/7. Todos os planos de aluguer incluem estas coberturas. Além disso, todos os planos exigem um depósito de segurança, que será utilizado para cobrir quaisquer danos ou penalidades por uso indevido pelos quais o Cliente seja responsável durante o período de aluguer. O Plano Básico exige um depósito de €2.000 e não inclui o Seguro de Danos por Colisão (CDW), tornando o Cliente totalmente responsável por todos os danos ao veículo sem limitação.
4.2. O Cliente pode também subscrever as seguintes coberturas adicionais:
a) O Plano Avançado inclui CDW, cobrindo fissuras no para-brisas fora do campo de visão (até 2 cm). Este plano exige um depósito de €1.000, com uma franquia de até €1.000.
b) O Plano Completo inclui todos os benefícios do Plano Avançado, além do Seguro de Danos por Colisão Super (SCDW). Este plano cobre fissuras no para-brisas dentro do campo de visão ou superiores a 2 cm, proteção de pneus e jantes, e reparação da carroçaria. Este plano exige um depósito de €250, com franquia zero.
4.3. Mesmo que o Cliente subscreva o CDW ou SCDW, todos os danos causados por negligência ou uso indevido do veículo serão de responsabilidade exclusiva do Cliente.
4.4. Apenas Clientes com 23 anos ou mais e que possuam carta de condução há mais de um ano podem beneficiar desta cobertura.
4.5. O Cliente reconhece e aceita que as seguintes são exclusões gerais aplicáveis a todos os planos, incluindo Básico, Avançado e Completo. Estas exclusões não reduzem nem limitam as suas responsabilidades relativas a:
a) Danos ao equipamento do veículo (por exemplo, toldo, janelas laterais, degrau lateral, chuveiro, pia, frigorífico, congelador, fogão a gás, sanita, cadeiras de campismo)
b) Todos os danos que ocorram ao teto do veículo, incluindo claraboias e fibra de vidro danificada
c) Danos na parte inferior do veículo
d) Danos interiores, incluindo estofos manchados
e) Danos devido a tempestade, queda de pedras, deslizamento de terras, inundação, colisão com animais selvagens ou qualquer outro cenário relacionado com a natureza
f) Vandalismo ou arrombamentos
g) O custo de substituir chaves que tenham sido perdidas, roubadas ou trancadas dentro do veículo
h) Combustível incorreto utilizado no veículo
i) Danos devido ao uso do veículo fora de estradas pavimentadas
j) Não respeitar as dimensões do veículo (por exemplo, entrar em pontes baixas, centros urbanos estreitos, garagens de estacionamento)
4.6. O Cliente compromete-se, em caso de acidente, a seguir os seguintes procedimentos:
a) Comunicar imediatamente às Autoridades Policiais todos os acidentes, roubos, furtos ou qualquer outro incidente, para que possam assumir a ocorrência e produzir o respetivo relatório.
b) Comunicar à Locadora, preferencialmente pessoalmente, todos os acidentes, roubos, furtos ou qualquer outro incidente no prazo máximo de 24 horas, para que a Locadora tenha conhecimento e possa tomar as devidas diligências para salvaguardar os interesses de ambas as partes.
c) Obter todos os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas e preencher devidamente a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) para entrega no prazo máximo de 24 horas à Locadora.
d) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas para protegê-lo e salvaguardá-lo.
e) Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado em caso de acidente, o que poderá implicar a responsabilidade direta da Locadora ou indiretamente do Cliente.
f) Ligar imediatamente para a Linha de Sinistros da Seguradora identificada no cartão verde, fornecendo-lhes, no prazo de 24 horas, um relatório detalhado por escrito do acidente, entregando a DAAA e, em seguida, fornecendo o relatório de acidente/incidente levantado pelas Autoridades Policiais. O pagamento deste documento às Autoridades Policiais é da exclusiva responsabilidade do Cliente.
4.7. Em caso de acidente devido a velocidade excessiva, negligência, condução sob o efeito de álcool, produtos narcóticos ou consumo de qualquer outra substância que diminua a capacidade de condução, o Cliente será responsável por todos os custos de reparação e compensação pelo tempo de imobilização do veículo danificado.
4.8. O veículo está coberto apenas pelo seguro contratado durante o período acordado no Contrato de Aluguer. Exceto por renovação automática ou extensão nos termos destas condições gerais, a Locadora declina toda a responsabilidade por acidentes causados ou que possam ser causados pelo Cliente além do tempo acordado no Contrato, sendo o Cliente o único e exclusivo responsável pelos mesmos.
5. Política de Combustível:
5.1. A Locadora entrega o veículo com o tanque cheio de diesel, conforme indicado no Contrato de Aluguer. O Cliente deve devolver o veículo com o mesmo nível de combustível.
5.2. Não será aplicada taxa de reabastecimento se o veículo for devolvido com o mesmo nível de combustível registrado no protocolo de entrega do veículo.
5.3. Se o veículo não for devolvido com o mesmo nível de combustível, o Cliente será cobrado pelo custo do combustível em falta, mais uma taxa de serviço de reabastecimento de €35.
6. Responsabilidade da Locadora:
6.1. A Locadora, em nenhum momento, exceto se o Cliente tiver contratado um seguro de cancelamento de reserva suplementar nas condições padronizadas pelo respetivo serviço, reembolsará ou devolverá, total ou parcialmente, valores cobrados ou pagos ao Cliente, nomeadamente, quando o Contrato for rescindido após pré-reserva ou quando o veículo for devolvido antes da data de término do Contrato.
6.2. Quando por razões insuperáveis e imperiosas a Locadora tiver de substituir o veículo alugado pelo Cliente, durante a vigência do Contrato de Aluguer, por outro, mesmo que de gama inferior ou similar, não haverá lugar a qualquer indemnização para o Cliente ou ajustes ao valor contratado.
6.3. A Locadora, em nenhum momento e sob nenhuma circunstância, reembolsará ou devolverá, total ou parcialmente, valores cobrados ou pagos ao Cliente por equipamentos alugados pelo Cliente, tais como: sistemas de navegação (GPS), cadeiras ou bancos de bebê, barras de teto longitudinais ou transversais, outros equipamentos eletrônicos ou informáticos, etc.
7. Extensão do Aluguer:
7.1. O Contrato termina no dia estipulado nas cláusulas particulares.
7.2. Se o Cliente desejar prolongar o período de aluguer, deve dirigir-se às instalações da Locadora com pelo menos 24 horas de antecedência para concessão de um novo Contrato ou documento escrito equivalente que preveja a extensão.
7.3. Sendo o Contrato sujeito a renovações automáticas ou extensão(ões), a falta de pagamento de qualquer uma das prestações/aluguer/mensalidades constitui fundamento para rescisão imediata do Contrato pela Locadora.
8. Manutenção e Reparação do Veículo, Combustível:
8.1. Se o Cliente notar a existência de qualquer problema técnico no veículo, deve imobilizá-lo imediatamente e contatar a Locadora, ou se ocorrer fora do horário de expediente, a assistência rodoviária.
8.2. No caso de o veículo ser imobilizado devido a avaria, as reparações só podem ser realizadas pelo Cliente se autorizadas por escrito pela Locadora e de acordo com as instruções dadas, devendo as reparações ser incluídas numa fatura detalhada com indicação das peças substituídas.
8.3. O Cliente deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o veículo nas mesmas condições em que foi entregue. Em particular, deve realizar inspeções regulares ao estado do veículo em termos de óleo, água e pressão dos pneus. As despesas com óleo devem ser documentadas para permitir o reembolso pela Locadora.
8.4. No caso de introdução de combustível e/ou substância diferente da utilizada pelo veículo, o Cliente é responsável pelos custos envolvidos na substituição total do combustível, desmontagem e limpeza do tanque, ajuste do motor e outros danos causados ao veículo.
9. Disposições Finais:
9.1. O Cliente declara estar ciente de que o veículo entregue pode estar equipado com um dispositivo de geolocalização (GPS) ou GPRS que pode ser utilizado em caso de violação contratual e/ou roubo.
9.2. O Cliente e Fiador(es) aceitam as Condições Particulares e Gerais deste Contrato, que lhes foram explicadas em tempo útil, tendo conhecimento dos seus direitos e obrigações, os quais são obrigados a observar e respeitar.
9.3. O Cliente é informado que, em caso de litígio, pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo; Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Região Autónoma dos Açores (CIMARA); Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo). A Locadora não está vinculada por adesão ou imposição legal resultante de arbitragem necessária a qualquer entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Para mais informações sobre as entidades disponíveis para promover a resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, quando iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecido e consumidores residentes em Portugal e na UE, consulte o Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).
9.4. Para suporte relacionado com questões de faturação ou quaisquer outras questões relacionadas com a atividade de aluguer de carros, envie um email para o endereço de correio eletrónico.
9.5. As partes acordam os endereços indicados no Contrato para qualquer contato, nomeadamente, para efeitos de citações ou notificações judiciais ou extrajudiciais, sendo obrigadas a comunicar quaisquer alterações à outra parte.
9.6. O Contrato é elaborado de acordo com as leis do país em que é assinado e é regido por elas, atribuindo às partes a força probatória idêntica à de um documento escrito à assinatura manuscrita aposta digitalmente ou por qualquer meio biométrico, digital ou eletrónico.
9.7. Qualquer alteração aos termos e condições do Contrato de Aluguer que não tenha sido acordada por escrito é nula e sem efeito.
10. Lei Aplicável e Jurisdição:
10.1. O Contrato é elaborado de acordo com a lei portuguesa e ambas as partes concordam em submeter-se à jurisdição dos tribunais do distrito da Região Autónoma dos Açores.
11. Política de Recolha, Tratamento e Proteção de Dados Pessoais:
Os dados pessoais do(s) Cliente(s), Fiador(es) e Condutor(es), nomeadamente nome, número de identificação, número de identificação fiscal, número da carta de condução, morada e números de telefone de contacto, são obrigatórios por serem estritamente necessários para a celebração do Contrato. Para garantir a veracidade dos dados transmitidos, o titular autoriza expressamente a Locadora a realizar uma reprodução física e/ou digital do Cartão de Cidadão, bem como da carta de condução, e a manter as respetivas reproduções pelo tempo estritamente necessário para os fins em questão.
A Locadora é a entidade responsável pelo tratamento informático dos dados pessoais fornecidos no âmbito do Contrato de Aluguer e fará todos os esforços necessários e adequados para garantir a segurança dos seus sistemas contra possíveis ataques informáticos, restringir o acesso e garantir a segurança dos sistemas e outros processos de tratamento de dados pessoais (por exemplo, arquivos digitais e em papel). A Locadora manterá os dados pessoais pelo tempo estritamente necessário, nomeadamente de acordo com os requisitos legais contabilísticos e fiscais.
Os dados recolhidos neste contrato destinam-se ao processamento do aluguer de veículos sem condutor e à prestação de outros bens/serviços, comunicação com clientes, processamento de pedidos de informação e eventuais reclamações, análise estatística, bem como à sua utilização para fins de marketing direto, para realizar pesquisas de mercado e obter o seu feedback sobre futuros produtos, serviços e/ou promoções. Em caso de incumprimento do Contrato, os dados pessoais poderão ser transmitidos à ARAC para inclusão na Base de Dados. Além dos dados mencionados acima, outros dados poderão ser recolhidos, tais como endereços de email. Esses dados serão utilizados apenas com o seu consentimento, que, mesmo que retirado, não torna ilegais os tratamentos realizados com base no consentimento previamente dado. Se nos enviar pedidos de informação sobre produtos, serviços ou qualquer material, poderemos ter de contactá-lo para obter informações adicionais necessárias para responder de forma eficaz aos seus pedidos. As suas informações pessoais não serão divulgadas a terceiros sem o seu consentimento prévio, a menos que exigido por lei.
Informamos que a Locadora pode fornecer estatísticas agregadas sobre clientes, vendas, padrões de tráfego e informações relacionadas com o website a outras entidades, sendo que essas estatísticas não incluem qualquer informação de identificação pessoal.
Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, é garantido aos titulares o acesso aos seus dados pessoais para efeitos de retificação, atualização, modificação, exercício do direito ao esquecimento e solicitação de portabilidade.
Os titulares podem exercer o direito de acesso, retificação ou eliminação dos seus dados quando o solicitarem através de documento escrito enviado por email para o endereço eletrónico explore@ampedcampers.com ou por carta registada para a morada Rua do Mourato, Nº 70 A, Correio 53, 9600-224, Ribeira Seca.
Declaro ter lido e aceito as presentes condições gerais e a política de recolha, tratamento e proteção de dados pessoais que me foram explicadas: