Terms and

conditions

GENERAL RENTAL TERMS AND CONDITIONS



The Rental Agreement signed between Zebra Majestosa, LDA hereinafter referred to as the Lessor and the Customer(s)/Driver(s) is governed by the following general clauses, without prejudice to any derogation or change made in writing.

1. Delivery and Return of the Vehicle :
1.1. The Customer declares to have received the vehicle in good conditions of use, circulation and cleanliness and without apparent defects, in accordance with the joint verification called “Handover Protocol” which is an integral part of the Contract, with the respective equipment, accessories and documents and that it is your obligation to return it in the same conditions in which you received it, with the simultaneous return of all equipment, accessories and documents.
1.2. The Customer must deliver the vehicle and all equipment, accessories and documents on the date of termination or termination of the Contract, at the Lessor's facilities, during business hours and to the Lessor 's employee duly identified.
1.3. The return of the vehicle is only considered effectively carried out if the preceding terms are met and after verification of its condition by the Lessor.
1.4. If the vehicle is not returned on the agreed date, the Customer is obliged to pay the Lessor under the penalty clause, for each full day or fraction thereof, the amount corresponding to triple the daily rate for the vehicle. rented vehicle , without prejudice to the Lessor's activation of appropriate procedures to recover the vehicle and compensate for losses suffered.

2. Conditions of Use :
2.1. The Customer undertakes to make normal and prudent use of the vehicle , complying with the Law, in particular the Highway Code, ensuring that the vehicle is locked in a safe place when not in use, not leaving the documents relating to it in it, without prejudice to always having them with you during its use, and putting in the appropriate fuel.
2.2. The Customer may not make any modifications or changes to the vehicle, nor install accessories or place advertising or commercial mentions in it , without prior written authorization from the Lessor.
2.3. Without prejudice to civil liability, the Customer, under penalty of exclusion from insurance coverage, undertakes not to use or not to allow the use of the vehicle in the following situations :
a) Driven by a person other than the identified person and authorized in the Contract or which, even if it is, does not meet the minimum requirements with regard to age and validity of the driving license.
b) To carry out public transport of passengers or goods or otherwise in exchange for any compensation or remuneration;
c) For use of the vehicle in sporting events or training, whether official or not;
d) For transporting goods or animals in violation of the law;
e) To push or pull any vehicle or trailer;
f) By any person under the influence of alcohol , narcotics , narcotics or any other substance that directly or indirectly reduces their ability to react ;
g) For the transport of passengers or goods in violation of the vehicle characteristics set out in the Single Vehicle Document / Registration Certificate.
2.4. The Customer is prohibited from carrying out the following acts in relation to the vehicle, its documents, tools, parts and components: subletting, lending, assigning, selling, encumbering or in any way giving as a guarantee, transforming, modifying or placing mentions advertising or commercials
2.5. The maximum duration of the Rental Contract is 30 days, including possible extensions.
2.6. The Customer may use the vehicle exclusively within São Miguel Island. Visiting other islands in the archipelago is subject to prior written authorization from the Lessor. The Customer must request this authorization at least 48 hours in advance. If the Lessor does not respond, it is assumed that the departure of the vehicle is unauthorized. The Lessor may require the provision of an additional guarantee.
2.7. The Contract will be considered automatically terminated if the vehicle is used in conditions that constitute a breach thereof, with the Lessor having the right to recover the vehicle , at any time and in any way, without the need for prior notice. of course, the respective charges being exclusively the responsibility of the Customer, without prejudice to the compensation that legally or contractually falls to the Lessor or third parties, if applicable.

3. Customer Responsibilities and Charges:
3.1. In addition to the other conditions , the Customer is also obliged to:
a) Pay for the Car Rental in accordance with the rates in force, applicable fees and taxes and additional costs in accordance with the options described in the Contract that may be subscribed by the Customer.
b) Bear the cost of the vehicle fueling service if it is returned with a fuel deficit in relation to what is detailed in the “Handover Protocol” document.
c) Bear the costs of repairing or replacing equipment and accessories in the event of loss or loss by the Customer.
d) Bear the costs of issuing duplicate documents or keys in case of misplacement or loss by the Customer.
e) Bear the costs if extraordinary cleaning of the vehicle is necessary .
f) Pay fines, fines and other penalties that the Courts and Administrative Authorities establish, following administrative and criminal proceedings for infractions of the Highway Code, toll fees, parking, and all other costs inherent to the use of the vehicle during the rental period , plus the administrative cost for identification with the competent authorities, which is set at the amount of €30.00 .
g) Bear the cost of repairing any damage caused; in the event of theft or theft, fully compensate the Lessor for the commercial value of the vehicle, at the time of the occurrence , plus administrative expenses arising from the process, any late payment interest and other possible charges; compensate for losses resulting from the immobilization of the vehicle that caused it, as well as the costs of towing and collecting the vehicle plus administrative expenses resulting from the process.
h) Any fuel added to the water tank will require the removal and substitution of the water tank, water supply lines, and taps. The Customer is responsible for all costs incurred from this substitution.
3.2. The Customer is also responsible for paying all judicial and extrajudicial expenses borne by the Lessor to obtain compliance with the provisions of the Contract, namely for the collection of amounts due under the legally contracted terms.
3.3. The Customer, to guarantee compliance with the obligations arising from the Rental Contract, will provide a deposit for the amount referred to in the particular conditions, which will be refunded as soon as the vehicle is returned and all amounts due are paid. If there are outstanding amounts, the Lessor will apply the value of the deposit , in whole or in part, to pay them, without prejudice to claiming in court the amount still outstanding .
3.4. Said deposit can be provided by blocking the credit card or in any other way that the Lessor considers valid and viable . The credit card details are provided by the Customer or Guarantor to the Lessor.
3.5. the Lessor will not refund the deposit provided by the Customer until the moment of the possibility of checking the returned vehicle ( physical check-in of the vehicle) that served as the subject of the Rental Agreement whenever one or more of the following occurs situations :
a) Adverse atmospheric conditions ( meaning rain , snow, storm, wind, etc.);
b) Vehicle in poor condition for assessment purposes, namely the level of interior, bottom, top and exterior dirt;
c) Damaged and/or damaged vehicle that prevents impartiality , rigor and accuracy in the assessment of possible damage;
d) When the Customer exerts pressure on the employee to carry out a superficial, quick and less careful assessment, putting professionalism and rigor in the respective vehicle check into question.
3.6. The Customer expressly authorizes the Lessor to fill in and debit said credit card with the amounts due;
3.7. The Lessor, despite the provisions of the previous number , may also require the Customer to present one or more Guarantors/Guarantors for the Rental Contract to be concluded.
3.8. The Guarantor(s) subscribing to the Rental Agreement, identified in the particular conditions of the Rental Agreement or in a document attached thereto, forming an integral part thereof, assume(s) the principal obligation(s) the payer(s), guarantee(s) and are jointly and severally liable for all obligations arising from the Contract and renounce, from now on, the benefit of the Excussion provided for in article 639 of Civi Code.

4. Insurance and Protection Plans:
4.1 By signing the Contract, the Customer benefits from Civil Liability Insurance (RC) in the amount of €50,000,000.00 and 24/7 Roadside Assistance. All rental plans include these coverages. Additionally, all plans require a security deposit, which will be used to cover any damages or penalties for misuse for which the Customer is responsible during the rental period. The Basic Plan requires a deposit of €2,000 and does not include Collision Damage Waiver (CDW), making the Customer fully responsible for all damages to the vehicle without limitation.
4.2 The Customer may also take out the following additional coverages:

a) The Advanced Plan includes CDW, covering windshield cracks outside the field of view (up to 2 cm). This plan requires a deposit of €1,000, with a deductible of up to €1,000.
b) The Complete Plan includes all benefits of the Advanced Plan, plus Super Collision Damage Waiver (SCDW). This plan covers windshield cracks within the field of view or more than 2 cm, tire and rims protection, and body repair. This plan requires a deposit of €250, with zero excess.
4.3 Even if the Customer subscribes to CDW or SCDW, all damages caused by negligence or misuse of the vehicle will be the sole responsibility of the Customer.
4.4 Only Customers aged 21 or over and who have had a Driving License for more than one year can benefit from this coverage.
4.5 The Customer recognizes and acknowledges that the following are general exclusions applicable to all plans, including Basic, Advanced, and Complete. These exclusions do not reduce or limit their responsibilities regarding:
a) Damage to vehicle equipment (e.g., awning, side windows, side step, shower, sink, fridge, freezer, gas hob, toilet, camping chairs)
b) All damage that occurs to the roof of the vehicle, including skylights and damaged fiberglass
c) Underbody damage
d) Interior damage including stained upholstery
e) Damages due to storm, rockfall, mudslide, flooding, collision with wildlife, or any other nature-related scenarios
f) Vandalism or break-ins
g) The cost of replacing keys that have been lost, stolen, or locked inside the vehicle
h) Incorrect fuel used in the vehicle
i) Damage due to using the vehicle off tarmac roads
j) Not respecting vehicle dimensions (e.g., entering low bridges, narrow city centers, parking garages)
4.6 The Customer undertakes, in the event of an accident, to follow the following procedures:
a) Immediately report to the Police Authorities any and all accidents, thefts, robberies, or any other incidents, so that they can take charge of the incident and produce the respective report.
b) Report to the Lessor, preferably in person, any and all accidents, thefts, robberies, or any other incidents within a maximum period of 24 hours, so that the Lessor is aware and can take due diligence in order to safeguard the interests of both parties.
c) Obtain all names and addresses of the people involved and witnesses and duly complete the Motor Vehicle Accident Friendly Declaration (DAAA) for delivery within a maximum period of 24 hours to the Lessor.
d) Do not abandon the vehicle without taking appropriate measures to protect and safeguard it. e) Do not assume any responsibility or plead guilty in the event of an accident, which may imply the direct responsibility of the Lessor or indirectly of the Customer.
f) Immediately call the Insurance Company Claims Line identified on the green card, subsequently providing them, within 24 hours, with a detailed written report of the accident, delivering the DAAA, and then providing the accident report/incident raised by the Police Authorities. Payment for this document to the Police Authorities is the sole responsibility of the Customer.
4.7 In the event of an accident due to excessive speed, negligence, driving under the influence of alcohol, narcotic products, or consumption of any other substance that impairs driving ability, the Customer will be responsible for all repair costs and compensation for the downtime of the damaged vehicle.
4.8 The vehicle is only covered by the insurance contracted during the period agreed in the Rental Contract. Except for automatic renewal or extension under the terms of these general conditions, the Lessor declines all liability for accidents caused or that may be caused by the Customer beyond the time agreed in the Contract, with the Customer being solely and exclusively responsible for them.

5. Fuel Policy :​
5.1. The Lessor delivers the vehicle with a full tank of diesel, as indicated in the Rental Contract. THE LESSEE must return the vehicle with the same fuel level .
5.2. No refueling fee will be applied if the vehicle is returned with the same fuel level as recorded in the vehicle delivery protocol .
5.3. If the vehicle is not returned with the same fuel level , the LESSEE will be charged for the cost of the missing fuel , plus a refueling service fee of €35 .

6 . Lessor's Responsibility:
6.1. The Lessor, at no time, except if the Customer has contracted supplementary reservation cancellation insurance under the conditions standardized by the respective service , will refund or return , in whole or in part, amounts charged or settled to the Renter , namely , when the Contract is withdrawn after pre - booking or when the vehicle is returned before the Contract termination date.
6.2. When for insurmountable and compelling reasons the Lessor has to replace the vehicle rented by the Customer, during the period of validity of the Rental Contract, with another, even if of a lower range or similar, there will be no space for any compensation for the Customer or adjustments to the contracted value.
6.3. The Lessor, at no time and under no circumstances, will refund or return , in whole or in part, amounts charged or paid to the Customer for equipment rented by the Customer, such as: navigation systems (GPS), chairs or benches. baby , longitudinal or transverse roof bars, other electronic or computer equipment, etc.

7. Rental Extension:
7.1. The Contract ends on the day set out in the particular clauses
7.2. If the Customer wishes to extend the rental period, they must go to the Lessor 's facilities at least 24 hours in advance with a view to granting a new Contract or equivalent written document providing for the extension.
7.3. As the Contract is subject to automatic renewals or extension(s), the lack of payment of any of the installments/rent/monthly fees constitute grounds for immediate termination of the Contract by the Lessor.

8. Vehicle Maintenance and Repair, Fuel :
8.1. If the Customer notices the existence of any technical problem in the vehicle , the Customer must immobilize it immediately and contact the Lessor, or if it occurs outside office hours, travel assistance.
8.2. In the event that the vehicle is immobilized due to damage, repairs may only be carried out by the Lessee if authorized in writing by the Lessor and in accordance with the instructions given to him, and the repairs must be included in a detailed invoice with indication of replaced parts .
8 .3. The Customer must take all necessary protective measures to keep the vehicle in the same condition in which it was delivered. In particular , you must carry out regular inspections of the condition of the vehicle in terms of oil , water and tire pressure . Oil expenses must be documented in order to allow reimbursement by the Lessor.
8.4. In the event of the introduction of fuel and /or a substance of a different type to that used by the vehicle, the Customer is responsible for the costs involved in fully replacing the fuel , dismantling and cleaning the tank , adjusting the engine and other damage caused to the vehicle.

9. Final provisions :
9.1. The Customer declares to be aware that the vehicle delivered may be equipped with a geolocation device (GPS) or GPRS that can be used in the event of contractual breach and/or theft.
9.2. The Client and Guarantor(s) accept the Particular and General Conditions of this Contract, which were explained to them in a timely manner, having become aware of their rights and obligations, which they are obliged to observe and respect.
9.3. The Customer is informed that in the event of a dispute they can appeal to the National Consumer Conflict Information and Arbitration Center; Information, Mediation and Arbitration Center of the Autonomous Region of the Azores (CIMARA); Consumer Information , Mediation and Arbitration Center (Consumer Arbitration Court). The Lessee is not bound by adherence or legal imposition resulting from necessary arbitration , to any alternative consumer dispute resolution entity . For more information about the entities available to promote the extrajudicial resolution of national and cross-border disputes under Law no. 144/2015 of 8 September, when they are initiated by a consumer against a supplier of goods or service provider and respect contractual obligations resulting from purchase and sale or service provision contracts , concluded between established supplier of goods or service provider and consumers residing in Portugal and the EU, consult the Consumer Portal (www.consumidor.pt).
9.4. For support related to billing issues or any other issues related to car rental activity, please send an email to the email address .
9.5. The parties agree on the addresses indicated in the Contract for any contact, namely, for the purposes of judicial or extrajudicial summons or notifications, being obliged to communicate any changes to the other party .
9.6. The Contract is made in accordance with the laws of the country in which it is signed, and is governed by them, giving the parties to the handwritten signature affixed digitally or by any biometric, digital or electronic means probative force identical to that of a written document.
9.7. Any and all changes to the terms and conditions of the Rental Agreement that have not been agreed in writing are null and void and will not have any effect.

10. Applicable Law and Jurisdiction:
10.1. The Contract is drawn up in accordance with Portuguese law and both parties agree to submit to the jurisdiction of the courts of the district of the Autonomous Region of the Azores.

11. Personal Data Collection, Processing and Protection Policy
- The personal data of the Customer(s), Guarantor(s) and Driver(s) specifically name, identification number, tax identification number, driving license number, address and contact telephone numbers are mandatory as they are strictly necessary for the conclusion of the Contract. To guarantee the veracity of the data transmitted , the holder expressly authorizes the Lessor to carry out a physical and/or digital reproduction of the Citizen Card, as well as the driving license, as well as to keep the respective reproductions for the time strictly necessary to the purposes in question .
- the Lessor is the entity responsible for the computer processing of personal data provided within the scope of the Rental Contract and will make all necessary and appropriate efforts to ensure the security of its systems against possible attacks IT systems , restrict access and ensure the security of systems and other personal data processing processes (e.g. digital and paper files). The Lessor will keep personal data for as long as strictly necessary , namely in accordance with legal accounting and tax requirements.
- The data collected in this contract is intended for processing the rental of driverless vehicles and provision of other goods/services , communication with customers, processing of information requests and possible complaints , analysis statistics , as well as their use for direct marketing purposes, to carry out market research and to obtain your feedback on future products, services and /or promotions. In case of non-compliance with the Contract, personal data may be transmitted to ARAC for inclusion in the Database. In addition to the data mentioned above, other information may be collected, such as email addresses . This data will only be used with your consent, which, even if withdrawn, does not render treatments carried out based on the consent previously given unlawful. If you send us requests for information about products, services or any material, we may have to contact you in order to obtain additional information necessary to respond effectively to your requests. Your personal information will not be disclosed to third parties without your prior consent , unless required by law.
- Please note that the Lessor may provide aggregated statistics about customers, sales, traffic patterns and information related to the website to other entities, and these statistics do not include any personally identifiable information.
- Under the terms of the General Personal Data Protection Regulation, holders are guaranteed access to their personal data for the purposes, namely, of rectifying, updating, modifying , exercising the right to be forgotten and requesting portability.
- Holders may exercise the right to access, rectify or delete their data when they request it through a written document sent by email to the electronic address explore@ampedcampers.com or by registered letter to the address Rua do Mourato, Nº 70 A, Correio 53, 9600-224, Ribeira Seca

I have read and accept the present general conditions and policy for the collection, processing and protection of personal data that were explained to me:

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER



O Contrato de Aluguer celebrado entre Zebra Majestosa, LDA adiante designada por Locadora e o(s) Cliente(s)/Condutor(es) rege-se pelas seguintes cláusulas gerais, sem prejuízo de qualquer derrogação ou alteração efetuada por escrito.

1. Entrega e Devolução do Veículo:
1.1. O Cliente declara ter recebido o veículo em boas condições de uso, circulação e limpeza, e sem defeitos aparentes, de acordo com a verificação conjunta chamada “Protocolo de Entrega”, que é parte integrante do Contrato, com os respectivos equipamentos, acessórios e documentos, e que é sua obrigação devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, com a devolução simultânea de todos os equipamentos, acessórios e documentos.
1.2. O Cliente deve entregar o veículo e todos os equipamentos, acessórios e documentos na data de término ou rescisão do Contrato nas instalações da Locadora, durante o horário de expediente e ao funcionário da Locadora devidamente identificado.
1.3. A devolução do veículo só é considerada efetivamente realizada se os termos anteriores forem cumpridos e após verificação do seu estado pela Locadora.
1.4. Se o veículo não for devolvido na data acordada, o Cliente é obrigado a pagar à Locadora, sob a cláusula penal, por cada dia completo ou fração do mesmo, o valor correspondente ao triplo da tarifa diária do veículo alugado, sem prejuízo da ativação de procedimentos adequados pela Locadora para recuperar o veículo e compensar as perdas sofridas.

2. Condições de Uso:
2.1. O Cliente compromete-se a fazer uso normal e prudente do veículo, cumprindo a Lei, em particular o Código da Estrada, garantindo que o veículo esteja trancado em local seguro quando não estiver em uso, não deixando os documentos relativos ao mesmo no seu interior, sem prejuízo de tê-los sempre consigo durante a utilização, e abastecendo-o com o combustível apropriado.
2.2. O Cliente não pode fazer qualquer modificação ou alteração no veículo, nem instalar acessórios ou colocar publicidade ou menções comerciais no mesmo, sem autorização prévia por escrito da Locadora.
2.3. Sem prejuízo da responsabilidade civil, o Cliente, sob pena de exclusão da cobertura de seguro, compromete-se a não usar ou não permitir o uso do veículo nas seguintes situações:
a) Conduzido por pessoa que não seja a identificada e autorizada no Contrato ou que, mesmo sendo, não cumpra os requisitos mínimos quanto à idade e validade da carta de condução.
b) Para transporte público de passageiros ou mercadorias, ou de qualquer outra forma em troca de qualquer compensação ou remuneração;
c) Para utilização do veículo em eventos desportivos ou treinos, oficiais ou não;
d) Para transporte de mercadorias ou animais em violação da lei;
e) Para empurrar ou rebocar qualquer veículo ou reboque;
f) Por qualquer pessoa sob a influência de álcool, narcóticos, estupefacientes ou qualquer outra substância que reduza direta ou indiretamente a sua capacidade de reação;
g) Para transporte de passageiros ou mercadorias em violação das características do veículo constantes no Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula.
2.4. É proibido ao Cliente realizar os seguintes atos em relação ao veículo, seus documentos, ferramentas, peças e componentes: subarrendar, emprestar, ceder, vender, onerar ou de qualquer forma dar como garantia, transformar, modificar ou colocar menções publicitárias ou comerciais.
2.5. A duração máxima do Contrato de Aluguer é de 30 dias, incluindo possíveis extensões.
2.6. O Cliente pode utilizar o veículo exclusivamente na Ilha de São Miguel. A visita a outras ilhas do arquipélago está sujeita a autorização prévia por escrito da Locadora. O Cliente deve solicitar essa autorização com pelo menos 48 horas de antecedência. Se a Locadora não responder, assume-se que a saída do veículo não está autorizada. A Locadora pode exigir a prestação de uma garantia adicional.
2.7. O Contrato será considerado automaticamente rescindido se o veículo for utilizado em condições que constituam violação do mesmo, tendo a Locadora o direito de recuperar o veículo, a qualquer momento e de qualquer forma, sem necessidade de aviso prévio, sendo os respetivos encargos da exclusiva responsabilidade do Cliente, sem prejuízo da compensação que legal ou contratualmente couber à Locadora ou a terceiros, se aplicável.

3. Responsabilidades e Encargos do Cliente:
3.1. Além das demais condições, o Cliente também é obrigado a:
a) Pagar pelo Aluguer do Carro de acordo com as tarifas em vigor, taxas aplicáveis e impostos e custos adicionais de acordo com as opções descritas no Contrato que podem ser subscritas pelo Cliente.
b) Suportar o custo do serviço de abastecimento do veículo se este for devolvido com um déficit de combustível em relação ao que está detalhado no documento "Protocolo de Entrega".
c) Suportar os custos de reparação ou substituição de equipamentos e acessórios em caso de perda ou extravio pelo Cliente.
d) Suportar os custos de emissão de duplicados de documentos ou chaves em caso de extravio ou perda pelo Cliente.
e) Suportar os custos se for necessária uma limpeza extraordinária do veículo.
f) Pagar multas, coimas e outras penalidades que os Tribunais e Autoridades Administrativas estabeleçam, em consequência de processos administrativos e criminais por infrações ao Código da Estrada, taxas de portagem, estacionamento, e todos os outros custos inerentes ao uso do veículo durante o período de aluguer, acrescidos do custo administrativo para identificação junto das autoridades competentes, que está fixado no valor de €30,00.
g) Suportar o custo de reparação de quaisquer danos causados; em caso de roubo ou furto, compensar integralmente a Locadora pelo valor comercial do veículo, à data da ocorrência, acrescido das despesas administrativas decorrentes do processo, eventuais juros de mora e outros encargos possíveis; compensar pelas perdas resultantes da imobilização do veículo que causou, bem como os custos de reboque e recolha do veículo mais despesas administrativas decorrentes do processo.
h) Qualquer combustível adicionado ao tanque de água exigirá a remoção e substituição do tanque de água, linhas de abastecimento de água e torneiras. O Cliente é responsável por todos os custos decorrentes desta substituição.
3.2. O Cliente também é responsável pelo pagamento de todas as despesas judiciais e extrajudiciais suportadas pela Locadora para obter o cumprimento das disposições do Contrato, nomeadamente para a cobrança dos valores devidos nos termos legalmente contratados.
3.3. O Cliente, para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Aluguer, prestará um depósito pelo valor referido nas condições particulares, que será reembolsado assim que o veículo for devolvido e todos os valores devidos forem pagos. Se houver valores pendentes, a Locadora aplicará o valor do depósito, total ou parcialmente, para pagá-los, sem prejuízo de reclamar judicialmente o valor ainda pendente.
3.4. O referido depósito pode ser prestado por bloqueio do cartão de crédito ou de qualquer outra forma que a Locadora considere válida e viável. Os dados do cartão de crédito são fornecidos pelo Cliente ou Fiador à Locadora.
3.5. A Locadora não reembolsará o depósito prestado pelo Cliente até ao momento da possibilidade de verificação do veículo devolvido (check-in físico do veículo) que serviu de objeto ao Contrato de Aluguer sempre que ocorrer uma ou mais das seguintes situações:
a) Condições atmosféricas adversas (significando chuva, neve, tempestade, vento, etc.);
b) Veículo em mau estado para fins de avaliação, nomeadamente o nível de sujidade interior, inferior, superior e exterior;
c) Veículo danificado e/ou avariado que impeça a imparcialidade, rigor e precisão na avaliação de possíveis danos;
d) Quando o Cliente exercer pressão sobre o funcionário para realizar uma avaliação superficial, rápida e menos cuidadosa, colocando em causa o profissionalismo e rigor na respetiva verificação do veículo.
3.6. O Cliente autoriza expressamente a Locadora a preencher e debitar o referido cartão de crédito com os montantes devidos.
3.7. A Locadora, apesar do disposto no número anterior, pode também exigir ao Cliente a apresentação de um ou mais Fiadores/Garantes para que o Contrato de Aluguer seja concluído.
3.8. O(s) Fiador(es) subscritor(es) do Contrato de Aluguer, identificado(s) nas condições particulares do Contrato de Aluguer ou em documento a ele anexado, assumem a(s) principal(is) obrigação(ões) do(s) devedor(es), garantem e são solidariamente responsáveis por todas as obrigações decorrentes do Contrato e renunciam, desde já, ao benefício da Excussão previsto no artigo 639.º do Código Civil.

4. Seguro e Planos de Proteção:
4.1. Ao assinar o Contrato, o Cliente beneficia do Seguro de Responsabilidade Civil (RC) no valor de €50.000.000,00 e Assistência Rodoviária 24/7. Todos os planos de aluguer incluem estas coberturas. Além disso, todos os planos exigem um depósito de segurança, que será utilizado para cobrir quaisquer danos ou penalidades por uso indevido pelos quais o Cliente seja responsável durante o período de aluguer. O Plano Básico exige um depósito de €2.000 e não inclui o Seguro de Danos por Colisão (CDW), tornando o Cliente totalmente responsável por todos os danos ao veículo sem limitação.
4.2. O Cliente pode também subscrever as seguintes coberturas adicionais:
a) O Plano Avançado inclui CDW, cobrindo fissuras no para-brisas fora do campo de visão (até 2 cm). Este plano exige um depósito de €1.000, com uma franquia de até €1.000.
b) O Plano Completo inclui todos os benefícios do Plano Avançado, além do Seguro de Danos por Colisão Super (SCDW). Este plano cobre fissuras no para-brisas dentro do campo de visão ou superiores a 2 cm, proteção de pneus e jantes, e reparação da carroçaria. Este plano exige um depósito de €250, com franquia zero.
4.3. Mesmo que o Cliente subscreva o CDW ou SCDW, todos os danos causados por negligência ou uso indevido do veículo serão de responsabilidade exclusiva do Cliente.
4.4. Apenas Clientes com 23 anos ou mais e que possuam carta de condução há mais de um ano podem beneficiar desta cobertura.
4.5. O Cliente reconhece e aceita que as seguintes são exclusões gerais aplicáveis a todos os planos, incluindo Básico, Avançado e Completo. Estas exclusões não reduzem nem limitam as suas responsabilidades relativas a:
a) Danos ao equipamento do veículo (por exemplo, toldo, janelas laterais, degrau lateral, chuveiro, pia, frigorífico, congelador, fogão a gás, sanita, cadeiras de campismo)
b) Todos os danos que ocorram ao teto do veículo, incluindo claraboias e fibra de vidro danificada
c) Danos na parte inferior do veículo
d) Danos interiores, incluindo estofos manchados
e) Danos devido a tempestade, queda de pedras, deslizamento de terras, inundação, colisão com animais selvagens ou qualquer outro cenário relacionado com a natureza
f) Vandalismo ou arrombamentos
g) O custo de substituir chaves que tenham sido perdidas, roubadas ou trancadas dentro do veículo
h) Combustível incorreto utilizado no veículo
i) Danos devido ao uso do veículo fora de estradas pavimentadas
j) Não respeitar as dimensões do veículo (por exemplo, entrar em pontes baixas, centros urbanos estreitos, garagens de estacionamento)
4.6. O Cliente compromete-se, em caso de acidente, a seguir os seguintes procedimentos:
a) Comunicar imediatamente às Autoridades Policiais todos os acidentes, roubos, furtos ou qualquer outro incidente, para que possam assumir a ocorrência e produzir o respetivo relatório.
b) Comunicar à Locadora, preferencialmente pessoalmente, todos os acidentes, roubos, furtos ou qualquer outro incidente no prazo máximo de 24 horas, para que a Locadora tenha conhecimento e possa tomar as devidas diligências para salvaguardar os interesses de ambas as partes.
c) Obter todos os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas e preencher devidamente a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) para entrega no prazo máximo de 24 horas à Locadora.
d) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas para protegê-lo e salvaguardá-lo.
e) Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado em caso de acidente, o que poderá implicar a responsabilidade direta da Locadora ou indiretamente do Cliente.
f) Ligar imediatamente para a Linha de Sinistros da Seguradora identificada no cartão verde, fornecendo-lhes, no prazo de 24 horas, um relatório detalhado por escrito do acidente, entregando a DAAA e, em seguida, fornecendo o relatório de acidente/incidente levantado pelas Autoridades Policiais. O pagamento deste documento às Autoridades Policiais é da exclusiva responsabilidade do Cliente.
4.7. Em caso de acidente devido a velocidade excessiva, negligência, condução sob o efeito de álcool, produtos narcóticos ou consumo de qualquer outra substância que diminua a capacidade de condução, o Cliente será responsável por todos os custos de reparação e compensação pelo tempo de imobilização do veículo danificado.
4.8. O veículo está coberto apenas pelo seguro contratado durante o período acordado no Contrato de Aluguer. Exceto por renovação automática ou extensão nos termos destas condições gerais, a Locadora declina toda a responsabilidade por acidentes causados ou que possam ser causados pelo Cliente além do tempo acordado no Contrato, sendo o Cliente o único e exclusivo responsável pelos mesmos.

5. Política de Combustível:
5.1. A Locadora entrega o veículo com o tanque cheio de diesel, conforme indicado no Contrato de Aluguer. O Cliente deve devolver o veículo com o mesmo nível de combustível.
5.2. Não será aplicada taxa de reabastecimento se o veículo for devolvido com o mesmo nível de combustível registrado no protocolo de entrega do veículo.
5.3. Se o veículo não for devolvido com o mesmo nível de combustível, o Cliente será cobrado pelo custo do combustível em falta, mais uma taxa de serviço de reabastecimento de €35.
6. Responsabilidade da Locadora:
6.1. A Locadora, em nenhum momento, exceto se o Cliente tiver contratado um seguro de cancelamento de reserva suplementar nas condições padronizadas pelo respetivo serviço, reembolsará ou devolverá, total ou parcialmente, valores cobrados ou pagos ao Cliente, nomeadamente, quando o Contrato for rescindido após pré-reserva ou quando o veículo for devolvido antes da data de término do Contrato.
6.2. Quando por razões insuperáveis e imperiosas a Locadora tiver de substituir o veículo alugado pelo Cliente, durante a vigência do Contrato de Aluguer, por outro, mesmo que de gama inferior ou similar, não haverá lugar a qualquer indemnização para o Cliente ou ajustes ao valor contratado.
6.3. A Locadora, em nenhum momento e sob nenhuma circunstância, reembolsará ou devolverá, total ou parcialmente, valores cobrados ou pagos ao Cliente por equipamentos alugados pelo Cliente, tais como: sistemas de navegação (GPS), cadeiras ou bancos de bebê, barras de teto longitudinais ou transversais, outros equipamentos eletrônicos ou informáticos, etc.

7. Extensão do Aluguer:
7.1. O Contrato termina no dia estipulado nas cláusulas particulares.
7.2. Se o Cliente desejar prolongar o período de aluguer, deve dirigir-se às instalações da Locadora com pelo menos 24 horas de antecedência para concessão de um novo Contrato ou documento escrito equivalente que preveja a extensão.
7.3. Sendo o Contrato sujeito a renovações automáticas ou extensão(ões), a falta de pagamento de qualquer uma das prestações/aluguer/mensalidades constitui fundamento para rescisão imediata do Contrato pela Locadora.

8. Manutenção e Reparação do Veículo, Combustível:
8.1. Se o Cliente notar a existência de qualquer problema técnico no veículo, deve imobilizá-lo imediatamente e contatar a Locadora, ou se ocorrer fora do horário de expediente, a assistência rodoviária.
8.2. No caso de o veículo ser imobilizado devido a avaria, as reparações só podem ser realizadas pelo Cliente se autorizadas por escrito pela Locadora e de acordo com as instruções dadas, devendo as reparações ser incluídas numa fatura detalhada com indicação das peças substituídas.
8.3. O Cliente deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o veículo nas mesmas condições em que foi entregue. Em particular, deve realizar inspeções regulares ao estado do veículo em termos de óleo, água e pressão dos pneus. As despesas com óleo devem ser documentadas para permitir o reembolso pela Locadora.
8.4. No caso de introdução de combustível e/ou substância diferente da utilizada pelo veículo, o Cliente é responsável pelos custos envolvidos na substituição total do combustível, desmontagem e limpeza do tanque, ajuste do motor e outros danos causados ao veículo.

9. Disposições Finais:
9.1. O Cliente declara estar ciente de que o veículo entregue pode estar equipado com um dispositivo de geolocalização (GPS) ou GPRS que pode ser utilizado em caso de violação contratual e/ou roubo.
9.2. O Cliente e Fiador(es) aceitam as Condições Particulares e Gerais deste Contrato, que lhes foram explicadas em tempo útil, tendo conhecimento dos seus direitos e obrigações, os quais são obrigados a observar e respeitar.
9.3. O Cliente é informado que, em caso de litígio, pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo; Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Região Autónoma dos Açores (CIMARA); Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo). A Locadora não está vinculada por adesão ou imposição legal resultante de arbitragem necessária a qualquer entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Para mais informações sobre as entidades disponíveis para promover a resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, quando iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecido e consumidores residentes em Portugal e na UE, consulte o Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).
9.4. Para suporte relacionado com questões de faturação ou quaisquer outras questões relacionadas com a atividade de aluguer de carros, envie um email para o endereço de correio eletrónico.
9.5. As partes acordam os endereços indicados no Contrato para qualquer contato, nomeadamente, para efeitos de citações ou notificações judiciais ou extrajudiciais, sendo obrigadas a comunicar quaisquer alterações à outra parte.
9.6. O Contrato é elaborado de acordo com as leis do país em que é assinado e é regido por elas, atribuindo às partes a força probatória idêntica à de um documento escrito à assinatura manuscrita aposta digitalmente ou por qualquer meio biométrico, digital ou eletrónico.
9.7. Qualquer alteração aos termos e condições do Contrato de Aluguer que não tenha sido acordada por escrito é nula e sem efeito.

10. Lei Aplicável e Jurisdição:
10.1. O Contrato é elaborado de acordo com a lei portuguesa e ambas as partes concordam em submeter-se à jurisdição dos tribunais do distrito da Região Autónoma dos Açores.

11. Política de Recolha, Tratamento e Proteção de Dados Pessoais:
Os dados pessoais do(s) Cliente(s), Fiador(es) e Condutor(es), nomeadamente nome, número de identificação, número de identificação fiscal, número da carta de condução, morada e números de telefone de contacto, são obrigatórios por serem estritamente necessários para a celebração do Contrato. Para garantir a veracidade dos dados transmitidos, o titular autoriza expressamente a Locadora a realizar uma reprodução física e/ou digital do Cartão de Cidadão, bem como da carta de condução, e a manter as respetivas reproduções pelo tempo estritamente necessário para os fins em questão.
A Locadora é a entidade responsável pelo tratamento informático dos dados pessoais fornecidos no âmbito do Contrato de Aluguer e fará todos os esforços necessários e adequados para garantir a segurança dos seus sistemas contra possíveis ataques informáticos, restringir o acesso e garantir a segurança dos sistemas e outros processos de tratamento de dados pessoais (por exemplo, arquivos digitais e em papel). A Locadora manterá os dados pessoais pelo tempo estritamente necessário, nomeadamente de acordo com os requisitos legais contabilísticos e fiscais.
Os dados recolhidos neste contrato destinam-se ao processamento do aluguer de veículos sem condutor e à prestação de outros bens/serviços, comunicação com clientes, processamento de pedidos de informação e eventuais reclamações, análise estatística, bem como à sua utilização para fins de marketing direto, para realizar pesquisas de mercado e obter o seu feedback sobre futuros produtos, serviços e/ou promoções. Em caso de incumprimento do Contrato, os dados pessoais poderão ser transmitidos à ARAC para inclusão na Base de Dados. Além dos dados mencionados acima, outros dados poderão ser recolhidos, tais como endereços de email. Esses dados serão utilizados apenas com o seu consentimento, que, mesmo que retirado, não torna ilegais os tratamentos realizados com base no consentimento previamente dado. Se nos enviar pedidos de informação sobre produtos, serviços ou qualquer material, poderemos ter de contactá-lo para obter informações adicionais necessárias para responder de forma eficaz aos seus pedidos. As suas informações pessoais não serão divulgadas a terceiros sem o seu consentimento prévio, a menos que exigido por lei.
Informamos que a Locadora pode fornecer estatísticas agregadas sobre clientes, vendas, padrões de tráfego e informações relacionadas com o website a outras entidades, sendo que essas estatísticas não incluem qualquer informação de identificação pessoal.
Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, é garantido aos titulares o acesso aos seus dados pessoais para efeitos de retificação, atualização, modificação, exercício do direito ao esquecimento e solicitação de portabilidade.
Os titulares podem exercer o direito de acesso, retificação ou eliminação dos seus dados quando o solicitarem através de documento escrito enviado por email para o endereço eletrónico explore@ampedcampers.com ou por carta registada para a morada Rua do Mourato, Nº 70 A, Correio 53, 9600-224, Ribeira Seca.

Declaro ter lido e aceito as presentes condições gerais e a política de recolha, tratamento e proteção de dados pessoais que me foram explicadas:

Made on
Tilda